RICMS/SC atualizado: Novas regras para importações via MERCOSUL

Publicação: Alteração no RICMS/SC (Decreto nº 1.551/2026):

Foi publicado o Decreto nº 1.551/2026 pela SEFAZ de SC, que altera o art. 110-B do RICMS/SC, com as regras para utilização do incentivo fiscal previsto no art. 1º do Anexo II da Lei nº 17.763/2019 (diferimento do ICMS e crédito presumido – TTD 410/409) para importações de mercadorias originárias do MERCOSUL, cuja entrada no País, por via terrestre, e cujo desembaraço aduaneiro ocorram em outra unidade da Federação.

Principais pontos:

  1. Períodos e Condições para Manutenção do Benefício:
    Entre 09/06/2026 a 08/06/2027 = desde que a entrada e o desembaraço de mercadorias com valor aduaneiro de mínimo, 50% do valor aduaneiro total das importações originárias de países membros ou associados ao MERCOSUL no mencionado período sejam realizados por meio de portos secos ou zonas alfandegadas situados em SC.
  2. Alteração adicional:
    Atualização da lista de mercadorias excluídas (Seção LXXV do Anexo 1).
  3. Vigência:
    O decreto entra em vigor a partir de 03/06/2026.

Lembrando regras já conhecidas:

  1. Mercadorias excluídas do cálculo do percentual mínimo:
    Itens listados na Seção LXXV do Anexo 1 do RICMS/SC;
    Mercadorias originárias do Paraguai e Uruguai.
  2. Obrigação Acessória:
    Envio à DIAT de relatório quadrimestral com o cálculo do percentual mínimo alcançado.
  3. Penalidades pelo não cumprimento do percentual mínimo:
    Pagamento integral do ICMS sobre o valor aduaneiro;
    Estorno do crédito presumido nas saídas subsequentes;
    Pagamento do ICMS diferido nas saídas subsequentes.

Segue link da legislação onde pode ser consultado a relação das mercadorias constantes da Seção LXXV do Anexo 1: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=496541

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